Guardar os domingos e festas de guarda
Caríssimos leitores,
Salve Maria!
Hoje trataremos a respeito do terceiro mandamento da lei de Deus.
Terceiro Mandamento
Guardar os domingos e festas de guarda
Basílica Nossa Senhora do Rosário – Caieiras
A Criação é regida por uma incessante alternação de duas realidades: ação e repouso. O dia desponta, as flores desabrocham, cantam os pássaros… E, ao anoitecer, tudo volta à serenidade do silêncio. Nem a alma humana escapa desse ciclo.
Contudo, ela somente encontra seu verdadeiro descanso em Deus: “Minha alma tem sede de Deus […]. Quando irei contemplar a face de Deus?” (Sl 41,3). Portanto, nada mais conveniente do que, no final dos labores semanais, haver um tempo consagrado exclusivamente à Religião. A santificação do Domingo torna-se, assim, uma benéfica antecipação do eterno repouso que almejamos: a bem-aventurança celeste.
Deus é o parâmetro por excelência para o nosso agir e, se Ele “cessou de trabalhar e descansou” (Ex 31,17) “no sétimo dia, depois de toda a obra que fizera” (Gn 2,2), por que motivo não seguir seu exemplo?
“A celebração do Domingo é o cumprimento da prescrição moral, naturalmente inscrita no coração do homem, de ‘prestar a Deus um culto exterior, visível, público e regular’” (Sada e Monroy, 1998, p. 135). Foi conveniente que este mandamento fosse o terceiro – e último dos orientados diretamente para Deus –, pois, por meio do primeiro, Lhe tributamos o amor de nosso coração; pelo segundo, o de nossos lábios; e no terceiro, manifestamo-lo pelas nossas ações.
No Antigo Testamento, Deus disse ao povo de Israel: “trabalharás seis dias; mas o sétimo dia é dia de descanso para o Senhor, teu Deus […]. Porque em seis dias o Senhor fez o céu e a terra, o mar e tudo o que contêm, e ao sétimo descansou […]. Não farás nenhum trabalho servil nesse dia”. (Ex 20,9-11)
O Novo Testamento, “mantendo o preceito do Decálogo, suaviza a sua interpretação prática” (Sada e Monroy, 1998, p. 135). Para os israelitas, o dia de guarda era o Sábado, vocábulo que significa repouso.
Entretanto, os mestres da Lei e os fariseus interpretavam esse mandato de maneira demasiado material e até hipócrita (Cf. Royo Marín, 2007, p. 386), sendo questionados por Nosso Senhor Jesus Cristo: “No Sábado é permitido fazer o bem ou o mal; salvar a vida, ou deixá-la perecer?” (Lc 6,9). E, “lançando sobre eles um olhar irado, e entristecido pela dureza de seus corações” (Mc 3,5), Jesus asseverava-lhes: “O Sábado foi feito para o homem, e não o homem para o Sábado. Deste modo, o Filho do Homem é senhor também do Sábado” (Mc 2,27-28). Nosso Senhor nunca profanou a santidade do Sábado judaico. Ao contrário, com sua divina autoridade, devolveu-lhe o verdadeiro sentido. Ora, para diferenciar a Antiga da Nova Aliança, o Sábado foi substituído pelo Domingo (do latim, Domini dies, dia do Senhor), porque nesse dia deu-se a Ressurreição de Cristo e a descida do Espírito Santo sobre os Apóstolos.
As principais Virtudes requeridas para a prática deste mandamento são as Teologais, já que, ao cumpri-lo, atestamos nossa comunhão de Caridade e Fé com a Igreja e testemunhamos nossa Esperança na salvação (Cf. CIC 2182). Pela virtude da Religião prestamos culto a Deus: publicamente na Missa e privadamente na oração e no repouso dominical (Cf. Boulenger, 1955, p. 60). Cumpre o Terceiro Mandamento o católico que assiste à Celebração Eucarística no próprio dia de guarda ou na tarde anterior, incorrendo em falta grave se não participar dela, a não ser por sério motivo (por exemplo, doença) (Cf. CIC 2180, 2181). “Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os Santos” (CIC 2177).
“No Domingo e nos outros dias de preceito, os fiéis se absterão das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo” (CIC 2193), fazendo memória do repouso do santíssimo corpo de Cristo no sepulcro e da fé inabalável de Maria Santíssima, à espera da Ressurreição (Cf. Aquin, 1970, p.121).
Os pecados que violam este Mandamento voltam-se contra a Religião, em matéria grave: faltar à Santa Missa em dias de guarda; realizar trabalhos de caráter servil (do latim servus, escravo), isto é, que contrariem o sentido de descanso dado pela Igreja ao preceito dominical (agricultura, mecânica, etc.). Excetuam-se os casos de: dispensa da legítima autoridade; grave incômodo (sustentar a família; atender um doente); ou executar serviços destinados ao bem comum (plantão médico, serviço militar, etc.) (Cf. Boulenger, 1955, p. 66; Royo Marín, 2007, p. 387).
Em todos os dias da semana e, sobretudo, no Domingo, devemos evitar essa péssima obra servil que é o pecado, porque “todo homem que se entrega ao pecado é seu escravo” (Jo 8,34).
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